terça-feira, 7 de julho de 2009

GUARDA COMPARTILHADA: EM FAVOR DE PAIS E FILHOS


Por Lenora Niquet


Tema bastante contemporâneo, a Guarda Compartilhada tornou-se opção para pais que, apesar de separados, desejam continuar participando efetivamente na vida dos filhos. A participação efetiva diz respeito a ambos os pais decidirem questões importantes na vida dos filhos, ao invés de serem meros espectadores.

Guarda Compartilhada é quando ambos os pais exercem direitos e deveres sobre os filhos. Muitos ainda entendem este tipo de guarda como a criança tendo 2 casas, o que é uma concepção errada, pois apesar de ser uma das possibilidades, não é o que a define. Na Guarda Compartilhada a criança pode ter uma residência fixa ou ter duas residências, mas o que a definirá é a igualdade de direitos e deveres de ambos os pais, independente de com quem a criança reside.

A luta para tornar a Guarda Compartilhada uma realidade começou nos anos 60 na Inglaterra e Estados Unidos e atualmente já é adotada por grande parte dos países desenvolvidos.


Um grande passo para garantir direito iguais de pais e mães separados na criação dos filhos foi adotado no dia 13 de junho de 2008, quando o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei nº 6.350/02. Segundo a proposta, que altera o Código Civil, deve ser dada preferência a esse tipo de tutela em qualquer processo de separação. A nova lei determina que, ambos os genitores, dividam direitos e deveres em relação aos filhos. “A igualdade parental é um passo decisivo na promoção da igualdade de gênero e também relevante para a promoção da paternidade responsável. A jurisprudência atual nos tribunais brasileiros estimula a irresponsabilidade de muitos homens neste ponto, porque sinaliza para a sociedade que, no entendimento dos juízes, se os pais não estão casados, os filhos são da mãe”, afirma Paulo André Amaral, representante da Associação de Pais e Mães Separados (Apase) no Ceará e no Distrito Federal e do Movimento Pais por Justiça.

O processo de separação dos pais é um momento muito delicado para a família e, em especial para as crianças, pode ser ainda bastante traumático. Por esta razão, especialistas defendem que, para amenizar os efeitos naturais do processo, os filhos não sejam privados do convívio de nenhum dos genitores. “Pais e mães devem buscar ter disponibilidade para estar com seus filhos, isto é muito importante para a formação da personalidade deles. A idéia de guarda compartilhada é que seja reproduzida, depois da separação, uma situação semelhante ou equivalente à situação que havia antes da separação”, aponta Paulo André Amaral.

A guarda exclusiva – devido ao tempo muito grande de convívio de um progenitor em detrimento ao outro – propicia que os discursos e os comportamentos do genitor guardião, em algum momento, privem os filhos do contato com o genitor não guardião e a ausência de um dos pais, a falta psíquica/afetiva provocada por ela, poderá trazer conseqüências graves para o filho. Assim, uma separação seguida do estabelecimento de uma guarda que não atende às necessidades da criança pode levar muitas vezes à ausência de um dos pais na sua vida e, conseqüentemente, a uma interferência no desenvolvimento saudável do filho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário