Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médicos, comemorações e etc.);
Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro genitor (escolha ou mudança de escola, de pediatra e etc.);
Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor;
Controla excessivamente os horários de visitas;
Organiza diversas atividades para o dia das visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibi-la;
Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévias e expressamente estipuladas;
Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa;
Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá aos filhos;
Transforma a criança em espiã na vida do ex. conjugue;
Obriga a criança a optar entre a mãe e o pai, fazendo-a tomar partido no conflito;
Critica a competência profissional e a situação financeira do ex. conjugue;
Faz comentários desairosos sobre os presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero de laser que ele oferece ao filho.
A Alienação Parental não é apenas um problema dos genitores separados, é um problema social, que, silenciosamente, traz conseqüências nefastas para as gerações futuras.
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